NOTA TÉCNICA Nº 06/2018 DE AJUSTES DO LEIAUTE VERSÃO 2.4.02
Considerando a necessidade de pequenos ajustes na versão 2.4.02 leiaute do eSocial, conforme faseamento previsto na Resolução 03/2017 do Comitê Diretivo do eSocial, disponibilizamos abaixo a relação das adequações realizadas.
Data prevista para implantação no ambiente de Produção Restrita: 29/05/2018.
Data prevista para implantação no ambiente de Produção: 29/05/2018.
EVENTO |
GRUPO/CAMPO |
DE |
PARA |
S-2200 |
Descrição do campo {cnpjEmpregAnt} |
Preencher com o número do CPF/CNPJ do empregador anterior. Validação: Deve ser um CPF/CNPJ válido diferente do CPF/CNPJ do declarante, considerando as particularidades aplicadas à informação de CNPJ de órgão público em S-1000. Se for informado CPF, deve possuir 11 (onze) algarismos. Se for informado CNPJ, deve possuir 14 (catorze) algarismos e ser diferente do CNPJ base do empregador e dos estabelecimentos informados através do evento S-1005. |
Preencher com o número do CPF/CNPJ/CGC do empregador anterior. Validação: Deve ser um CPF/CNPJ válido diferente do CPF/CNPJ do declarante, considerando as particularidades aplicadas à informação de CNPJ de órgão público em S-1000. Se for informado CPF, deve possuir 11 (onze) algarismos. Se for informado CNPJ, deve possuir 14 (catorze) algarismos e ser diferente do CNPJ base do empregador e dos estabelecimentos informados através do evento S-1005. Não realizar a validação acima se {dtTransf} for igual ou inferior a 01/07/1998. |
S-5002 |
Descrição do campo {vrIrrfDesc}, referente ao código de receita 0561-07 |
0561-07: Se {codCateg} = [101,103,105,106,111,201,202, 301,302,303,305,306,309, 401,410, 721,722,723,901,902,903,904,905] e {classTrib} <> [22], efetuar o somatório de {valor} cujo {tpValor} = [31,32,33,34,35]; |
0561-07: Se {codCateg} = [101,103,105,106,111,201,202, 301,302,303,305,306,309, 401,410, 721,722,723,901,902,903,904,905] e {classTrib} <> [22], efetuar o somatório de {valor} cujo {tpValor} = [31,32,33,35]; |
REGRA_EVETRAB_VALIDA _OPCAO_FGTS |
Descrição do item 4 |
4. Para a categoria [104] (doméstico), a data de opção deve ser igual ou posterior à data de admissão e nunca anterior a 01/03/2000; |
4. Para a categoria [104] (doméstico): a) Se a data de admissão é igual ou posterior a 01/10/2015, a data de opção deve ser igual à data de admissão; b) Se a data de admissão é entre 01/03/2000 e 30/09/2015, a data de opção deve ser entre a data de admissão e 01/10/2015; c) Se a data de admissão é anterior a 01/03/2000, a data de opção deve ser entre 01/03/2000 e 01/10/2015. |