A Portaria CAT nº 35/2018, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 05.05.2018, alterou a Portaria CAT 147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT e a obrigatoriedade de sua emissão.
Se o adquirente concordar, poderá ter a impressão do extrato substituída pelo envio, por meio eletrônico:
- do extrato do CF-e-SAT em formato eletrônico; ou
- da chave de acesso do documento fiscal a que se refere o extrato.
Fonte: DOE/SP de 05-05-2018
Postado por Fatto Consultoria