Despacho SE/Confaz nº 54/2018, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 09.04.18, divulgou o Protocolo ICMS nº 22/2018, que alterou o Protocolo ICMS nº 42/2009, o qual estabelece a obrigatoriedade da utilização da NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e operações com os destinatários que especifica.
A obrigatoriedade de emissão de NF-e não se aplica ao estabelecimento do contribuinte que não esteja enquadrado em nenhum dos códigos da CNAE constantes da relação do Anexo Único do referido Protocolo ICMS nº 42/2009.
Contudo, a critério da unidade federada pode ser exigida a emissão da NFe nas hipóteses previstas no referido protocolo.
As novas medidas produzirão efeitos a partir de 01-06-2018.
Fonte: DOU de 09.04.2018
Fatto Consultoria