Foi instituído o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, denominado "Nos Conformes", que compreenderá, entre outras, as seguintes diretrizes e ações:
a) facilitar e incentivar a autorregularização e a conformidade fiscal;
b) reduzir os custos de conformidade para os contribuintes;
c) aperfeiçoar a comunicação entre os contribuintes e a Administração Tributária;
d) simplificar a legislação tributária e melhorar a qualidade da tributação promovendo, entre outras ações:
d.1) a uniformidade e coerência na aplicação da legislação tributária;
d.2) a divulgação do entendimento da Administração Tributária sobre a aplicação concreta da legislação;
Para implementação do programa, os contribuintes do ICMS serão classificados de ofício, pela Secretaria da Fazenda, nas categorias "A+", "A", "B", "C", "D", "E" e "NC" (Não Classificado), com base nos seguintes critérios:
a) obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS;
b) aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte;
c) perfil dos fornecedores do contribuinte, conforme enquadramento nas mesmas categorias e pelos mesmos critérios de classificação previstos no ato em comento.
De acordo com a classificação atribuída, o contribuinte fará jus à contrapartidas, na forma e condições a serem estabelecidas em regulamento.
Ficará sujeito a regime especial para cumprimento das obrigações tributárias, na forma e condições a serem previstas em regulamento, o devedor contumaz, assim considerado o sujeito passivo que se enquadrar em pelo menos uma das situações:
a) possuir débito de ICMS declarado e não pago, inscrito ou não em dívida ativa, relativamente a 6 períodos de apuração, consecutivos ou não, nos 12 meses anteriores;
b) possuir débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, que totalizem valor superior ao equivalente a 40.000 Ufesp e que correspondam a mais de 30% de seu patrimônio líquido, ou a mais de 25% do valor total das operações de saídas e prestações de serviços realizadas nos 12 meses anteriores.
(Lei Complementar nº 1.320/2018 - DOE SP de 07.04.2018)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria