O Ajuste SINIEF nº 4/2018, divulgado através do Despacho nº 51 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, alterou o Ajuste SINIEF nº 21/2010, que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, relativamente ao encerramento desse documento.
O MDF-e pode ser encerrado de ofício pela administração tributária quando o contribuinte não tenha providenciado o encerramento ou, ainda, quando entender conveniente.
A nova medida passa a valer a partir de 01-06-2018.
Fonte: DOU de 04.04.2018
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