O Ajuste SINIEF nº 5/2018, divulgado através do Despacho nº 51 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, alterou o Ajuste SINIEF nº 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, com efeitos a partir de 01-06-2018.
A critério da unidade federada, fica dispensada a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica DANFE, no trânsito de mercadorias nas operações internas, desde que apresentado na forma solicitada pelo fisco.
Fonte: DOU de 04.04.2018
Postado por Fatto Consultoria