O Despacho SE/Confaz nº 46/2018, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, aprovou o leiaute das informações, recibos e mensagens, bem como exceções e detalhamentos do Bloco X previstos no Ato Cotepe/ICMS nº 9/2013, o qual dispõe sobre a especificação de requisitos PAF-ECF e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
Fonte: DOU de 23.03.2018
Postado por Fatto Consultoria