SP - ICMS - CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL POR INATIVIDADE PRESUMIDA

 

O Comunicado da Diretoria de Informações da Coordenadoria de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 20-03-2018, notificou os contribuintes indicados, da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências junho, julho e agosto de 2017.

Os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da publicação, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição.

A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ encontra-se disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Sobre.aspx, em "Mais Informações".

 

 


Fonte: DOE/SP de 20.03.2018
Postado por Fatto Consultoria