O Despacho SE/Confaz nº 36/2018, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, dentre outros, divulgou os Protocolos ICMS 12/18 e 14/18, os quais dispõem sobre o regime de substituição tributária.
Referidos Protocolos, firmados entre os Estados de São Paulo e Santa Catarina, foram revogados, produzindo efeitos a partir do dia 1º de abril de 2018:
- Protocolo ICMS nº 12/2018 - revoga o Protocolo ICMS nº 107/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico;
- Protocolo ICMS nº 14/2018 - revoga o Protocolo ICMS nº 118/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Fonte: DOU 08.03.2018
Postado por Fatto Consultoria