DSPJ INATIVA PRECISA SER ENTREGUE?

 

Através da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, foram determinadas regras para que as pessoas jurídicas inativas e as que não possuem débitos a declarar deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa a janeiro de cada ano-calendário.

Esta “DCTF-Negativa” deverá ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, ou seja, a “DCTF-Negativa” de 2018 deverá ser entregue até 21/03/2018.

Todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

Portanto, a partir de 2017, não há mais a necessidade de entregar a “DSPJ-Inativa“, sendo esta obrigação extinta perante a RFB.

 

 

Fonte: Boletim Contábil - via Portal Contábeis
Postado por Fatto Consultoria