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Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.
ESTADO | ACORDO |
Acre | Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 |
Alagoas | Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 |
Amapá | Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 |
Amazonas | Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 |
Bahia | Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 |
Distrito Federal | Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 |
Maranhão | Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 |
Mato Grosso | Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 |
Minas Gerais | Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 |
Pará | Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 |
Paraíba | Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 |
Paraná | Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 |
Piauí | Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 |
Rio de Janeiro | Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 |
Rio Grande do Sul |
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 EXCLUSÃO A PT DE 01-11-24 (Protoc. ICMS 32/24) |
Roraima | Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 |
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.
ESTADO | ACORDO |
Ceará | Protocolo ICMS-22/08, de 24-03-08 |
Pernambuco | Protocolo ICMS-129/10, de 16-08-10 |
Compilação atualizada em 01 de abril de 2025.
Fonte: SEFAZ-SP
Para ler a íntegra atualizada dos Protocolos clique aqui