A Portaria CAT 05/2018, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 85/2016, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, que passa a valer a partir de 01-02-2018.
Foram acrescentados os itens 53-A e 53-B ao Anexo Único da citada Portaria:
ITEM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS NCM IVAST(%)
53-A Outros aparelhos telefônicos não combinados 8517.18.91 50
com outros aparelhos
53-B Outros aparelhos telefônicos 8517.18.99 50
O item 53 do Anexo Único foi revogado.
Fonte: DOE/SP de 30.01.2018
Postado por Fatto Consultoria