SP - ICMS/ST - PRODUTOS ELETRÔNICOS - ALTERAÇÕES - IVA/ST

 

A Portaria CAT 05/2018, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 85/2016, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, que passa a valer a partir de 01-02-2018.

Foram acrescentados os itens 53-A e 53-B ao Anexo Único da citada Portaria:

ITEM         DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS                                            NCM                              IVAST(%)

53-A        Outros aparelhos telefônicos não combinados                  8517.18.91                              50
com outros aparelhos

53-B        Outros aparelhos telefônicos                                                8517.18.99                               50


O item 53 do Anexo Único foi revogado.

 


Fonte: DOE/SP de 30.01.2018
Postado por Fatto Consultoria