O Despacho SE/Confaz nº 7/2018, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Convênio ICMS 01/2018, para determinar que as disposições contidas no Convênio ICMS 18/2017, que instituiu o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização, não se aplicam os Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio de janeiro e Roraima.
Referido convênio entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte:DOU de 17.01.2018
Postado por Fatto Consultoria