SP - ICMS/ST - LÂMPADAS ELÉTRICAS - PRORROGADO IVA-ST

 

A Portaria CAT 127/2017, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 23/12/2017, alterou a Portaria CAT-41/2016, que estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas.

Foi prorrogado até 30-09-2018 o valor da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes.

 

 

Fonte: DOE/SP de 23.12.2017
Postado por Fatto Consultoria