A Portaria CAT 127/2017, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 23/12/2017, alterou a Portaria CAT-41/2016, que estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas.
Foi prorrogado até 30-09-2018 o valor da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes.
Fonte: DOE/SP de 23.12.2017
Postado por Fatto Consultoria