SP - SIMPLES NACIONAL - LIMITE MÁXIMO DE RECEITA BRUTA ANUAL

 

O Decreto nº 63.100/2017, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 23/12/2017, introduziu alteração RICMS, para acrescentar disposições ao capítulo IX, para definir qual o limite máximo de receita bruta anual para que uma empresa seja considerada Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para fins de recolhimento do ICMS pelo regime do “Simples Nacional”.

 

 

Fonte: DOE/SP DE 23.12.2017
Postado por Fatto Consultoria