O Decreto nº 63.100/2017, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 23/12/2017, introduziu alteração RICMS, para acrescentar disposições ao capítulo IX, para definir qual o limite máximo de receita bruta anual para que uma empresa seja considerada Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para fins de recolhimento do ICMS pelo regime do “Simples Nacional”.
Fonte: DOE/SP DE 23.12.2017
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