ICMS/ST - BENS E MERCADORIAS SUJEITOS AO REGIME

 

O Despacho nº 175/2017 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, dentre outros, divulgou o CONVÊNIO ICMS 194/17, que altera o Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal, para determinar que o regime de substituição tributária alcança somente os itens vinculados aos respectivos segmentos nos quais estão inseridos, com efeitos a partir de 01-01-2018.

 

 

"Cláusula sétima Os bens e mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária são os identificados nos Anexos II ao XXVI, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST."

 

 

 

Fonte: DOU de 19.12.2017
Postado por Fatto Consultoria