VENDA PARA ENTREGA FUTURA - MOMENTO DO RECONHECIMENTO E TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS

 

A Solução de Consulta nº 4.050/2017, publicada no Diário Oficial da União de 24/11/2017, esclareceu acerca do momento do reconhecimento e tributação das receitas, no caso de Pessoa Jurídica tributada com base no lucro presumido, que adota a regime de caixa. Sendo assim, as receitas decorrentes de vendas para entrega futura devem ser reconhecidas e tributadas quando do seu efetivo recebimento.

 

 

 

Fonte: DOU de 24.11.2017
Postado por Fatto Consultoria