A Solução de Consulta nº 4.050/2017, publicada no Diário Oficial da União de 24/11/2017, esclareceu acerca do momento do reconhecimento e tributação das receitas, no caso de Pessoa Jurídica tributada com base no lucro presumido, que adota a regime de caixa. Sendo assim, as receitas decorrentes de vendas para entrega futura devem ser reconhecidas e tributadas quando do seu efetivo recebimento.
Fonte: DOU de 24.11.2017
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