O Decreto nº 62.898/2017, publicado no Diáro Oficial de São Paulo de hoje, simplifica o cumprimento de obrigação tributária relacionada ao Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.
Se o adquirente concordar poderá ter a impressão do extrato substituída pelo envio por meio eletrônico, do extrato do CF-e-SAT ou da chave de acesso do documento fiscal a que se refere o extrato.
Fonte: DOE/SP de 31.10.2017
Postado por Fatto Consultoria