O Convênio ICMS nº 131/2017, publicado no Diário Oficial da União de hoje, alterou o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes; e o Convênio ICMS nº 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.
Destacamos:
Convênio 92/2015:
foram alterados os itens 24.0 e 30.1 do Anexo XI, que passam a valer a partir de 01-12-2017
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
24.0. |
10.024.006 |
8 11 |
Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00 |
30.1. |
10.030.01 |
6907 |
Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos CEST 10.030.00 |
Convênio 52/2017, cujos efeitos passam a valer a partir de 01-01-2018:
Alterados os itens itens 24.0 e 30.1 do Anexo XI; e
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
24.0. |
10.024.006 |
8 11 |
Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00
|
30.1. |
10.030.01 |
6907 |
Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos CEST 10.030.00 |
o item 7 do título TELHAS E OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS PARA CONSTRUÇÃO CONSTANTES DO ANEXO XI:
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
7. |
10.030.01 |
6907 |
Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos CEST 10.030.00 |
Fonte: DOU de 05.10.2017
Postado por Fatto Consultoria