O Ajuste SINIEF nº 18/2017, piublicado no Diário Oficial da União de hoje, alterou o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
Foram acrescidos ao Anexo diversos códigos com as respectivas Notas Explicativas.
Também foi dada nova redação as vários códigos do referido Anexo.
Referido Convênio produzirá efeitos a partir de 01-01-2018.
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Fonte: DOU de 05.10.2017
Postado por Fatto Consultoria