O Convênio ICMS nº 108/2017, publicado no Diário Oficial da União de hoje, alterou o Convênio ICMS nº 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.
Referido Convênio produzirá efeitos a partir de 01-01-2018.
Fonte: DOU de 05.10.2017
Postado por Fatto Consultoria