O fato de que ao criar a sua empresa seja possível enquadrá-la no Simples Nacional não significa que você poderá ficar nessa categoria para sempre. É preciso seguir algumas regras e saber como evitar exclusão do Simples Nacional.
O Simples Nacional foi uma das maneiras encontradas pelo Governo Federal para tornar um pouco mais fácil a vida de pequenas empresas. Entretanto, o fato de que ao criar a sua empresa seja possível enquadrá-la no Simples Nacional não significa que você poderá ficar nessa categoria para sempre. É preciso seguir algumas regras e saber como evitar exclusão do Simples Nacional.
Nesse artigo, vamos falar um pouco sobre esse tema que, infelizmente, ainda pega muitos empreendedores desprevenidos. As razões para que isso aconteça são variadas, mas cadastros desatualizados ou débitos em atraso podem fazer com que a sua empresa seja excluída do cadastro.
Como sua empresa pode ser excluída?
Como já mencionamos, existem várias maneiras para que isso ocorra. Entretanto, a principal razão pela qual isso acontece é a inadimplência, ou seja, deixar de pagar os devidos tributos nas datas de vencimento. A regra vale tanto para os tributos estaduais quanto para os tributos federais. Depois de um determinado prazo sem pagamento, sua empresa pode ser notificada.
Para se ter uma ideia, em 2016 mais de 660 mil pequenas e médias empresas foram notificadas pela Receita Federal por conta do não pagamento de tributos devidos. Some a isso a possibilidade de existir algum erro de cadastro ou desatualização. Nesse caso, ao tentar entrar em contato com você, a Receita Federal não conseguirá informar a inadimplência e, por conta disso, você vai incorrer em multas.
Como acontece esse processo?
A partir do momento que você entra em uma lista de devedores da Receita Federal, o Governo Federal emite um ADE (Ato Declaratório de Exclusão). Contudo, esse documento que até o ano passado era entregue pelos Correios – ou seja, você recebia o aviso diretamente na sua empresa – hoje é disponibilizado apenas pelo Portal e-CAC, que pode ser acessado a partir do site da Receita Federal.
Essa notificação fica disponível para visualização durante um período de 45 dias. Após esse prazo, é preciso ir pessoalmente até uma agência da Receita Federal para ter acesso ao teor do ADE em questão. Portanto, não facilite e fique atento às atualizações no portal e-CAC caso você ainda esteja inadimplente.
Recebi um ADE, e agora?
Se a sua empresa foi “premiada” com um ADE, saiba que ela está em risco. Após a data de abertura do documento no portal e-CAC, você terá 30 dias corridos para saldar todas as dívidas indicadas. Ou seja, você precisa pagar ou sinalizar o seu interesse de fazer o pagamento, o que pode ocorrer ainda por meio de parcelamento.
No próprio site da Receita, no SIMPLES, é possível ter acesso às guias para pagamento. Após quitar suas dívidas, o sistema se encarrega de revogar o ADE automaticamente, ou seja, não é preciso ir até uma agência da Receita Federal para comunicar o pagamento. Entretanto, se for questionar a cobrança, vá pessoalmente até uma unidade de atendimento.
Se você não fizer nada, será excluído
Se o prazo inicial de 45 dias for esgotado, bem como o prazo de 30 dias após a abertura do documento online, então a sua empresa entrará em processo de exclusão do Simples Nacional. Para evitar que isso aconteça, a dica é manter otimizados os fluxos de pagamentos de tributos, seja por meio de um contador interno ou externo.
Além disso, ter controle sobre a emissão de notas fiscais eletrônicas, por exemplo, é um grande passo para evitar erros de preenchimento e checar eventuais deslizes de cadastro. Por isso, busque não apenas a informatização, mas também a organização dos processos na sua empresa de forma que riscos como esses jamais passem perto da sua companhia.
Fonte: Sage - via Portal Contábeis
Postado por Fatto Consultoria