O Descaho nº 109/2017, do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou, dentre outros, o Protocolo Protocolo ICMS 37/2017 , que alterou o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 215/2012, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, firmado entre São Paulo e o Distrito Federal.
As alterações passam a valer a partir de 01-09-2017.
Fonte: DOU de 26.07.2017
Postado por Fatto Consultoria