A Portaria CAT 61/2017, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hpje, alterou a Portaria CAT-40/2016, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria.
Foi incluído o item 34 para baús, malas e maletas para viagem, válido a partir de 01-08-2017.
Fonte: DOE/SP de 25.07.2017
Postado por Fatto Consultoria