ICMS/ST - UNIFORMIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - ALTERAÇÕES

 

O Despacho nº-105 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Convênio ICMS nº 80/2017 - altera o Convênio ICMS nº 52/2017, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

Alterados e acrescentados diversos itens do Anexos II e XXI do referido convênio.

As novas medidas passam a valer a partir de 01-01-2018.

 

 

Fonte: DOU de 20.07.2017
Postado por Fatto Consultoria