MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.
ESTADO | ACORDO |
Bahia | Protocolo ICMS-104/09, de 10-08-09 |
Minas Gerais | Protocolo ICMS-32/09, de 5-06-09 |
Rio de Janeiro | Protocolo ICMS-32/14, de 17-07-14 |
Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS-92/09, de 23-07-09 |
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.
ESTADO | ACORDO |
Acre |
Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 |
Alagoas | Protocolo ICMS-104/08, de 16-10-08 |
Amapá |
Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e Protocolo ICMS-60/11, de 11-08-11. |
Ceará | Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 |
Distrito Federal |
Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e Protocolo ICMS-25/11, de 13-04-11 |
Espírito Santo |
Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e Protocolo ICMS-20/13, de 20-02-13 |
Maranhão | Protocolo ICMS-93/11, de 16-12-11 |
Mato Grosso |
Protocolo ICMS-11/08, de 5-03-08 e Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 |
Mato Grosso do Sul | Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 |
Pará |
Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 e Protocolo ICMS-60/11, de 11-08-11. |
Paraná |
Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e Protocolo ICMS-71/11, de 30-09-11 |
Pernambuco | Protocolo ICMS-128/10, de 16-08-10 |
Roraima | Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 |
Tocantins | Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 |
Compilação atualizada em 04 de outubro de 2024.
Fonte: SEFAZ/SP
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