Em continuidade ao programa de conformidade fiscal “Nos Conformes”, a Secretaria da Fazenda está avisando mais um lote de contribuintes paulistas a, voluntariamente, regularizarem as obrigações tributárias que devem ser transmitidas ao Fisco. Foram selecionados 407 contribuintes do Regime Periódico de Apuração com R$ 263 milhões em débitos de ICMS. As empresas receberão um aviso por meio do Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC) informando as pendências que devem ser observadas e ajustadas no prazo de 30 dias.
Esta ação tem caráter orientador, com o objetivo de alertar as empresas sobre divergências em suas declarações e indicar a regularização, sem a necessidade de adoção de medidas repressivas pelo Fisco. Porém, a ação pode resultar em indicações de empresas de fachada que apresentaram um conjunto de indícios que sugerem tratar-se de documentos fiscais inidôneos ou de simulação de operações para gerar créditos falsos de ICMS na apuração mensal do tributo a recolher.
A operação Autorregularização foram selecionou contribuintes com divergências nas notas fiscais emitidas entre janeiro de 2015 a dezembro de 2016, em comparação com as informações declaradas nas Guias de Informação e Apuração do ICMS do mesmo período. As empresas são de diversos setores econômicos como alimentos, bebidas, fumos e derivados, plásticos e borracha, metalúrgicos, farmacêuticos e perfumaria, madeira, moveis e papel, químicos e petroquímicos, maquinas e equipamentos, eletroeletrônicos, automotivos, minerais não metálicos e têxtil.
A escolha dos contribuintes também foi possível por meio da utilização de ferramenta de mineração de dados (data mining), que permite o cruzamento e a análise simultânea de diversas informações, como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), inadimplência, regularidade no cumprimento de obrigações acessórias, porte da empresa, composição do quadro societário, autos de infração anteriores, localização geográfica e atividade econômica, entre outras.
Identificados os débitos e as correções necessárias, as empresas terão a opção de parcelar os valores pendentes nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 2/2012, ou ainda, aproveitar as condições oferecidas pelo Programa de Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), anunciado pelo Governo Estadual -- respeitando, para cada caso, as condições estabelecidas nos respectivos dispositivos normativos.
Fonte: SEFAZ/SP
Postado por Fatto Consultoria