SP - ICMS/ST - AUTOPEÇAS - NOVO IVA A PARTIR DE JULHO/17

 

A Portaria CAT 45/2017, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, divulgou os novos valores do IVA-ST, que vale para o período de 01-7-2017 a 31-03-2109, nas operações internas com autopeças.

O Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:

1 – 42,73%, tratando-se de saída de estabelecimento:
a) de fabricante de veículos automotores, para atende índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal 6.729, de 28-11-1979;
b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrí- colas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;
c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade;

2 – Nos demais casos:
a) 145,68%, para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, NCM 8507.10, exceto o disposto na alínea “b”;
b) 123,53%, para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V, NCM 8507.10.10;
c) 71,48%, para as demais mercadorias.

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 30.06.2017
Postado por Fatto Consultoria