ICMS/ST - REVISÃO DE CONVÊNIOS E PROTOCOLOS - CONFAZ PRORROGA CRONOGRAMA

 

O Despacho nº 94 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Convênio ICMS nº 70/2017, que altera o Convênio ICMS nº 52/2017, o qual dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.

O cronograma para a implantação da redução de acordos pelas Unidades da Federação foi alterado:

- até 30 de setembro de 2017 os seguintes segmentos:

cigarros e outros produtos derivados do fumo;

cimentos;

sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;

rações para animais domésticos;

bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;

pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;

veículos automotores;

veículos de duas e três rodas motorizados;

autopeças;

materiais de construção e congêneres;

materiais elétricos;

lâmpadas, reatores e "starter";

ferramentas;

tintas e vernizes;

produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;

materiais de limpeza;

papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;

produtos de papelaria;

produtos alimentícios.

 

- até 31 de outubro de 2017, os segmentos:

medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;

produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos

 

 

Fonte: DOU de 29.06.2017
Postado por Fatto Consultoria