A Portaria CAT 38/2017, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 11/2017, de 13-02-2017, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, para dar nova redação ao item 1 do Anexo Único, com efeitos desde 01-06-2017.
Fonte: DOE/SP de 087.06.2017
Postado por Fatto Consultoria