A Portaria CAT nº 36/2017, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 11/2017, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico.
Os novos valores do IVA-ST passam a valer no período de 01-06-2017 a 31-01-2019.
Fonte: DOE/SP de 30.05.2017
Postado por Fatto Consultoria