ICMS/ST - CEST - ESTABELECIDO NOVO CRONOGRAMA

 

O Despacho nº 77/2017, do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Convênio ICMS No- 60/2017, que altera os Convênios ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, e o Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária.

Referido Convênio ICMS estabeleceu o seguinte cronograma para indicar o CEST no documento fiscal, nas operações com bens e mercadorias listados nos Anexo II a XXIX do Convênio ICMS 92/15:

a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.

 

 

 

Fonte: DOU de 25.05.2017
Postado por Fatto Consultoria