O Despacho nº 77/2017, do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Convênio ICMS nº 62/2017, que alterou o Convênio ICMS nº 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais acerca dos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal, prorrogando o prazo de vigência previsto no inciso III de sua cláusula trigésima sexta de 01-10-2017 para 01-01-2018.
Fonte: DOU de 25.05.2017
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