O Despacho nº 58, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Convênio ICMS 54/2017, autorizando o Estado de São Paulo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS e dispensar ou reduzir suas multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
As novas medidas passarão a valer a partir da data da publicação de sua ratificação nacional.
Fonte: DOU de 11.05.2017
Postado por Fatto Consultoria