O Despacho nº 58/2017 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 27/04/2017, informou que no Estado de Goiás, a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, em conformidade com o Protocolo ICMS nº 79/2016 será somente a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo daquele Estado.
Fonte: DOU de 27.04.2017
Postado por Fatto Consultoria