A Decisão Normativa CAT nº 2/2017, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, disciplinou os procedimentos aplicáveis quanto à tributação do ICMS nas operações interestaduais com mercadorias destinadas a demonstração e mostruário, ocorridas no ano de 2016.
Fonte: DOE/SP de 27.04.2017
Postado por Fatto Consultoria