O Despacho nº 55 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicou o Protocolos ICMS nº 10/2017, que alterou o Protocolo ICMS 106/12, o qual trata da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, firmado entre os Estados de São Paulo e Santa Catarina.
- nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, destinadas ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes;
- as disposições do referido Protocolo não se aplicam às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição que seja fabricante da mesma mercadoria; e também às operações destinadas a estabelecimento industrial que seja fabricante de mercadoria constante no Anexo único.
As novas medidas passam a valer a partir de 01-07-2017.
Fonte: DOU de 24.04.2017
Postado por Fatto Consultoria