O Despacho nº 51, do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, dentre outros, divulgou o Protocolo ICMS nº 04/2017, que alterou o Protocolo ICMS 17/85, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpadas elétricas.
A partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo, nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e de São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados.
Fonte: DOU de 17.04.2017
Postado por Fatto Consultoria