O Convênio ICMS nº 25/2017, publicado no Diário Oficial da União de hoje, alterou o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, quanto a diversos anexos contidos naquele convênio, dentre eles Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) e outros, com efeitos a partir de 01-07-2017.
Fonte: DOU de 13.04.2017
Postado por Fatto Consultoria