O Ajuste SINIEF No-3/2017, alterou o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, para determinar que, a critério da unidade federada, a emissão do MDF-e poderá ser exigida dos contribuintes também nas operações ou prestações internas, com iníco da obrigatoriedade a partir da data estabelecida na legislação tributária estadual ou distrital.
Fonte: DOU de 13.04.2107
Postado por Fatto Consultoria