ICMS/SP - Fisco paulista esclarece contribuinte sobre a aplicação da redução de base de cálculo para perfumes, cosméticos, produtos de higiene pessoal e produtos alimentícios
Segundo esclarecimentos do Fisco paulista, a aplicação da redução de base de cálculo na saída interna de cosméticos, produtos de higiene pessoal e de produtos alimentícios, prevista nos arts. 34 e 39 do Anexo II do RICMS-SP/2000, realizada por estabelecimento atacadista a partir de 1º.04.2017, está condicionada a que não sejam destinadas preponderantemente ao varejo.
Para tanto, consideram-se "saídas destinadas ao varejo" aquelas destinadas a consumidor final.
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria