EFD - INSTITUÍDA A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES - Reinf

 

Instrução Normativa nº 1.701/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, instituiu a  Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf.

Destacamos:

A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital-Sped e será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo dos arquivos que a contém.

Ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf:
- pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
- pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins) e CSLL;
- pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
- produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
- associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
- pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, por si ou como representantes de terceiros.

A obrigação prevista deve ser cumprida:
- a partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00; ou
- a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00.

Os optantes do Simples Nacional estão sujeitos a ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional, o qual deverá estabelecer condições especiais para o cumprimento desta Instrução Normativa.

A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração.

 

 

 

Fonte: DOU de 16.03.2017
Postado por Fatto Consultoria