O Decreto nº 62.509/2017, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, dispõe sobre os documentos fiscais que podem gerar créditos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, excluindo a Nota Fiscal Eletrônica do rol de documentos aptos.
Referido decreto está valendo desde 01-03-2017.
Fonte: DOE/SP de 10.03.2017
Postado por Fatto Consultoria