A Instrução Normativa n.º 1697/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTF.
Dentre outras destacamos:
- a prorrogação do prazo para entrega da DCTF das empresas inativas, para o dia 22 de maio de 2017;
- o cancelamento das multas pelo atraso na apresentação da DCTF, no prazo pevisto anteriormente.
Fonte: DOU de 06.03.2017
Postado por Fatto Consultoria