PROTOCOLO ICMS 85/2011 TRATA DE ST SOBRE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ENTRE VÁRIOS ESTADOS

Foi publicado no DOU o Protocolo ICMS 85/2011, que insere os estados do Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe, no acordo sobre substituição tributária incidente nas operações com materiais de construção.

O Protocolo 85 determina que nas operações interestaduais destinadas aos estados signatários, fica atribuída ao contribuinte industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes, também aplicável à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso ou consumo ou ativo permanente. As disposições do Protocolo não se aplica às operações interestaduais com destino a estabelecimento de contribuintes localizados nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia. O Protocolo produzirá efeitos em relação às operações destinadas:

I - ao estado do Amapá ,a partir de 1º de novembro de 2011; II - ao estado de Goiás, a partir de 1º de janeiro de 2012; III - aos demais estados signatários, a partir da data prevista em ato do respectivo Poder Executivo.     Para ler o Protocolo ICMS na íntegra, com orientações práticas de aplicação, acesse Manuais – ST.     Equipe Fatto Consultoria