NF-e - AJUSTE SINIEF 7/2005 CONSOLIDADO EM TEXTO ÚNICO

O AJUSTE SINIEF 7/2005  foi republicado no Diário Oficial da União de hoje, em cumprimento à determinação prevista na cláusula quarta do Ajuste Sinief 17/2016.

"(Cláusula quarta O Ajuste SINIEF 07/05 será consolidado em texto único, nos termos atualmente vigentes e com as modificações feitas por este ajuste, e deverá ser republicado no Diário Oficial da União até o último dia do segundo mês subsequente ao da publicação deste ajuste.)"

Dentre as consolidações destacamos que a solicitação de cancelamento da NF-e passou de 24 para 12 horas,  após a autorização de uso da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da respectiva mercadoria e prestação de serviço.

 

 

 


Fonte: DOU de 02.02.2017
Postado por Fatto Consultoria