A Portaria CAT 04/2017, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 19/01/2017, alterou a Portaria CAT 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
Referida Portaria acrescentou os códigos de ajustes necessários aos lançamentos e apuração do imposto referentes ao diferencial de alíquotas e ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
Os efeitos da Portaria são retroativos à 01-01-2017.
Fonte: DOE/SP de 19.01.2017
Postado por Fatto Consultoria